Um dos principais transtornos que a suspensão do início do Campeonato Mineiro para o próximo final de semana poderá ocasionar é o encavalamento de jogos por conta das datas no calendário do futebol mineiro.

Enquanto o Atlético jogará a Libertadores paralelamente ao Estadual, o América também terá a Sul-Americana para disputar em conjunto com o Campeonato Mineiro. O Galo estreia na Libertadores no dia 21 de fevereiro, enquanto o Coelho terá o primeiro jogo da Sul-Americana no dia 5 de abril.

Uma rodada não realizada pode acarretar num encaixe deste jogo suspenso no calendário dos times, o que poderá fazer com que a equipe jogue três vezes em um intervalo de cinco dias.

Já o Cruzeiro, assim como Atlético e América, estreiam na terceira fase da Copa do Brasil, em princípio, na semana do dia 12 de abril. Além deles, Tombense e Caldense serão os outros representantes do Estado na competição, porém, eles estrearão no torneio no dia 22 de fevereiro ou no dia 1º de março.

Decisão do STJD

De acordo com a decisão do STJD, o órgão deliberou que o Campeonato Mineiro só pode começar após o julgamento do mérito da denúncia do Betim pelo Pleno do TJD-MG.

O TJD-MG emitiu edital de citação para uma sessão extraordinária de julgamento virtual para analisar o caso envolvendo Betim e Ipatinga. O encontro do TJD-MG acontecerá na próxima quinta-feira (19).

Apesar da decisão do STJD, a Federação Mineira de Futebol (FMF) disse em nota, na última sexta-feira (13), que "a Federação ainda não foi notificada oficialmente da decisão". 

O Campeonato Mineiro estava programado para começar em 21 de janeiro. Rebaixado em 2011, o Ipatinga só retornou à elite do futebol mineiro este ano. 

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho dos jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva.

A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura das carteiras de trabalho dos atletas que disputaram o Módulo II, especialmente os relacionados para o jogo contra o Boa, realizado no dia 30 de julho.