A jogadora Tifanny Abreu, de 41 anos, do Osasco, está novamente proíbida de jogar a Superliga Feminina de Vôlei, conforme informou a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nesta sexta-feira (23/10), que atende pedido da entidade.

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Ainda segundo nota divulgada pela CBV, a decisão se fundamentou no artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o poder judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva. 

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"Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar", diz um trecho da decisão do TJ-RJ.

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A atleta também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, que negou por unanimidade o recurso para que ela pudesse voltar às quadras. Anteriormente, Tifanny havia conseguido atuar contra o Praia Clube, pela Supercopa, na última sexta-feira (16/10), e contra o Brasília, pela Superliga, respaldada por uma liminar obtida na justiça comum.

"A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol", explicou a CBV.

Pelas regras adotadas pela entidade máxima do vôlei brasileiro, as atletas devem apresentar teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento masculino. A jogadora que não comprovar a elegibilidade ficará impedida de disputar as competições da categoria feminina.