A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) anunciou nessa terça-feira (14) a criação do Fundo Especial de Apoio aos Atletas, cujo objetivo é ajudar financeiramente jogadores de praia e quadra sem vínculo com clubes e que cumpram alguns requisitos.

O benefício, de até R$ 12 mil por ano, pode ser dado a atletas em casos específicos de lesão, gravidez, inadimplência do clube ou doença grave de longo tratamento. O dinheiro virá de um fundo formado por 20% do valor recebido pela entidade por transferências internacionais – neste ano, são R$ 500 mil.

"É um primeiro passo. Vamos avaliar o funcionamento nestes dois primeiros anos para estudar o impacto e as possíveis ampliações", explica o presidente em exercício da CBV, Radamés Lattari.

Exigências

Para pedir o benefício, o atleta precisa ter registro ativo na CBV. No vôlei de quadra, ele deve ter participado, no ano corrente ou no anterior, de competições adultas nacionais organizadas pela CBV, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Confederação Sul-Americana de Vôlei (CSV) ou federação nacional vinculada à Federação Internacional de Vôlei (FIVB).

Já no vôlei de praia, é necessário que ele esteja entre os 100 primeiros do ranking nacional, tenha participado de pelo menos cinco etapas do Circuito Brasileiro no ano vigente ou anterior ou de competição internacional que conste no calendário da CBV nos últimos 12 meses.

O benefício não será dado a jogadores que cumprem pena por doping ou pela Justiça Desportiva e nem para aqueles que se lesionarem pela seleção brasileira.

Os pedidos serão avaliados por uma comissão composta por membros da CBV, da Comissão de Saúde da CBV e das Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia.

Quem tem direito

Lesionado: auxílio para custear tratamento médico/fisioterapêutico de jogadores que sofram lesões em partidas de competições adultas organizadas por CBV, COB, CSV ou federação nacional filiada à FIVB;

gestante: auxílio à atleta grávida com duração de quatro meses;

vítima de inadimplência: auxílio no pagamento de taxas referentes a apresentação de reclamações perante entidades competentes (FIVB, CAS, Poder Judiciário e Tribunal Arbitral Esportivo) em caso de não pagamento de valores devidos pelos clubes; auxílio em caso de não recebimento de valores, reconhecidos pela Justiça, de clubes formalmente declarados falidos, insolventes ou que tenham se desfiliado de sua respectiva entidade nacional de administração do voleibol;

doente grave: auxílio ao atleta que receba diagnóstico de doença de evolução prolongada/permanente, que impeça a prática do esporte.

Cronograma para distribuição do fundo

1ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de janeiro e 31 de março
Lista final de beneficiados: até 30 de abril 

2ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de abril e 31 de julho
Lista final de beneficiados: até 31 de julho 

3ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de julho e 30 de setembro
Lista final de beneficiados: até 31 de outubro 

4ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de outubro e 31 de dezembro
Lista final de beneficiados: até 31 de janeiro

*Com informações da CBV