Um homem de 48 anos foi condenado, nesta terça-feira (15/7), a 10 anos de prisão em regime fechado pela morte de um amigo, de 38, ocorrida em agosto de 2023, no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. O júri, realizado no Fórum Lafayette, reconheceu o homicídio simples, com o agravante de uso de arma de fogo, mas acatou a tese da defesa de homicídio privilegiado por violenta emoção.
Segundo a sentença do juiz responsável pelo caso, a pena foi fixada em razão das circunstâncias do crime e da motivação reconhecida pelo Conselho de Sentença: Ruy Gomes da Silva teria agido sob forte abalo emocional, após ameaças feitas pela vítima.
Durante o julgamento, foram ouvidas seis testemunhas. No interrogatório, o réu afirmou que agiu em legítima defesa, após perseguições e ameaças que teriam começado ainda dentro da churrascaria, onde os dois discutiram.
O assassinato registrado na madrugada desta sexta-feira (25), no Anel Rodoviário, teria acontecido por consequência de uma discussão entre amigos, por ciúmes, ocorrida instantes antes em uma famosa churrascaria localizada na avenida Raja Gabáglia, na região Oeste de Belo… pic.twitter.com/Y4JL1q6efi
Ele contou que foi expulso do local junto com a vítima e pediu escolta de seguranças até seu carro. Ainda segundo o relato, o homem continuou a persegui-lo por 24 km, enviou mensagens com ameaças e chegou a mandar uma foto segurando uma arma.
A morte foi registrada por uma câmera de segurança na altura do bairro Bonsucesso, região do Barreiro. No vídeo, Ruy aparece descendo do carro e atirando contra o outro homem, após ambos pararem na via.
Procurado pela reportagem, o advogado Nathan Nunes, responsável pela defesa do réu, disse que irá recorrer para ser acolhida a tese de legítima defesa.
Briga começou em churrascaria
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ruy e a vítima estavam acompanhados da namorada do réu, de 32 anos, e outros amigos na churrascaria, localizada na avenida Raja Gabaglia, na zona Sul da capital. Uma discussão inicial entre a vítima e a mulher teria dado início à confusão. O autor tentou intervir, mas acabou se desentendendo com o amigo, e os dois foram colocados para fora do estabelecimento pelos seguranças.
Conforme a investigação do MP, o crime foi cometido por motivo fútil, com uso de pistola 9mm de uso restrito. O autor, porém, alegou que voltou ao local temendo que o amigo atacasse outra pessoa do grupo, e acabou sendo novamente perseguido antes de efetuar os disparos.
Júri teve data adiada por abandono da defesa
O júri estava inicialmente marcado para 13 de junho, mas foi adiado depois que a defesa abandonou o plenário. A equipe discordou da decisão do juiz que indeferiu um pedido de dissolução do Conselho de Sentença, feito durante o intervalo do almoço. O magistrado considerou a atitude injustificada e atendeu ao pedido do Ministério Público para aplicar medidas cautelares à liberdade provisória do réu.
Entre as medidas estavam a proibição de frequentar bares, de manter contato com testemunhas, de sair da comarca sem autorização, além do uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.