Os clubes mineiros serão movimentados financeiramente por conta do projeto de lei do deputado Arthur Maia, que teve requerimento de urgência aprovado na última terça-feira (28), que pede o congelamento por 12 meses das parcelas do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Os impactos positivos nas contas dos clubes, com a possível aprovação da PL, inicialmente, afetarão Cruzeiro e América no que diz respeito às parcelas, já que o Atlético possui quitadas as mensalidades do programa até 2022. Cerca de R$ 60 milhões do dinheiro da venda do atacante Bernard, em 2013, foi direcionado para o pagamento do Profut, em 2017. Com isso, o clube não precisa desembolsar nenhum valor até 2022.

Os efeitos do possível congelamento, para o Galo, serão retardados, no momento em que o clube terá que voltar a pagar mensalmente o Profut, daqui a dois anos.

"Ao final de 2022, quando as parcelas pagas com o dinheiro da venda do Bernard se encerram, o clube terá mais um ano de prorrogação para o pagamento das parcelas", explicou Lásaro Cunha, vice-presidente do Atlético. Atualmente, as parcelas do clube no Profut estão no valor próximo de R$ 1,2 milhão.

Acordo com Lásaro, na PL, há também a insenção de tributos correntes, o que, para o Atlético, está no valor de R$ 3,5 milhões. A dívida do clube com a União gira em torno dos R$ 350 milhões.

Cruzeiro e América

Raposa e Coelho serão os clubes que sentirão os efeitos imediatos, caso o PL seja sancionado. De acordo com o Cruzeiro, o valor da parcela do Profut gira em torno de R$ 500 mil, além de parcelas menores que, segundo o clube, estão em dia.

Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontaram dívida do Cruzeiro em R$ 261.887.994,79, sendo R$ 253.770.074,73 referentes a tributos e R$ 8.117.920,06 em contribuições previdenciárias. Esse valor, porém, não inclui os reparcelados com o governo federal através do Profut.

Já o América, que possui R$ 32,5 milhões em dívidas parceladas pelo Profut, paga mensalmente R$ 134.658,77.