O Cruzeiro foi condenado nesta quarta-feira (31) a pagar R$ 4 milhões ao atacante Sassá, que jogou no clube entre 2017 e 2020. Conforme a sentença, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-MG), a associação não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.
"Embora devidamente notificado, o réu não apresentou defesa e não compareceu à audiência, razão pela qual é revel e confesso quanto à matéria fática (...), conforme oportunamente aferido", escreveu a juíza Fabiana Alves Marra.
Na ação, o jogador pediu indenização de R$8.742.865,79, no que se refere, principalmente: aos salários de março/2021, maio/2021, julho/2021 a novembro/2021; FGTS; rescisões não pagas; e multas. Alguns pedidos não foram deferidos pela Justiça.
Lembrando que esse tipo de caso envolve diretamente a associação, não a SAF, gerida por Ronaldo Nazário. Parte dos ganhos sobre o futebol são repassados ao clube, presidido por Sérgio Santos Rodrigues.
Sassá, que atualmente está sem clube após sair do CSA, vestiu a camisa do Cruzeiro entre 2017 e 2020, em meio a empréstimos ao Coritiba e ao Marítimo. Ao todo, foram 92 jogos e 20 gols pelo time mineiro.
Procurada pela reportagem, a associação celeste ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.
Em julho, o Cruzeiro protocolou o pedido de recuperação judicial, facilitando a renegociação de suas dívidas – o valor para renegociação informado no pedido é de R$ 537 milhões. Esse processo foi solicitado por Fenômeno, como condição para adquirir a SAF.
“É fundamental fazer esse plano de pagamentos, para cumprir com todos, dentro da capacidade do clube, e para que em um futuro próximo possamos ter um clube livre de dívidas, com um patrimônio bom e desimpedido”, explicou Rodrigues.