A pandemia do novo coronavírus ainda não se cessou por completo, mas alguns clubes de futebol já começam a retomar os treinamentos. É o caso do Atlético, que voltou aos trabalhos nesta segunda-feira. Cruzeiro e América também estão se preparando para o retorno nos próximos dias.

Qual a responsabilidade dos clubes ao tomar a decisão de voltar às atividades? Quais os direitos dos atletas que, por ventura, forem contaminados pela Covid-19? O advogado e professor Davidson Malacco, especialista em direito trabalhista e esportivo, explica que é de responsabilidade da entidade desportiva tomar todas a medidas sanitárias de prevenção da doença.

"Essa doença pode responsabilizar o empregador caso ele não tenha tomado as medidas de segurança sanitária adequadas. O clube tem que manter a assistência porque está na Lei Pelé. O artigo 45 estabelece que o clube tem que contratar um seguro de vida e contra acidentes pessoais. Ele é um empregado diferenciada", ressalta Malacco.

Os clubes estão retomando os treinamentos com autorização das autoridades de saúde, respeitando os protocolos indicados, como evitar aglomeração, evitar ambientes fechados, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e, principalmente, de testes.

Os deslizes ou falta de atenção às recomendações de higiene ficam sob fiscalização dos órgãos competentes. Se acontecer um contágio, principalmente quando o clube já sabe de casos dentro da própria entidade, isso pode elevar o nível de responsabilidade a depender como o atleta vai reagir ao vírus. Nós temos o Ministério Público do Trabalho e o Ministério da Economia, que são auditores fiscais, que podem exigir medidas de prevenção. Dependendo do caso, até um afastamento dos treinos, em razão dos riscos", sustenta o professor.

Se no decorrer de treinos e na retomada dos jogos, um atleta contrair o vírus, ele deve ser colocado em quarentena. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Covid-19 é um acidente de trabalho. Em caso de sequelas por conta da doença ou até morte, além do seguro de vida contratado, os familiares podem acionar a Justiça do Trabalho e exigir danos morais e materiais.

Resguardado

Vice-presidente e diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cunha reforça que o Atlético atendeu todas as medidas indicadas pelas autoridades de saúde e, por isso, o clube está resguardado juridicamente. "O Atlético está seguindo os protocolos recomendados pela CBF e as autoridades sanitárias. Isso já atende essa fase inicial de treinamentos", ressaltou.

Não há, no entanto, como dar garantias que um atleta não será contagiado. "Você não está isento de possibilidade de ocorrer algum episódio. Não há a possibilidade de eliminação de risco. Se o clube tomar todas a providências e protocolos, ele está cumprindo o que as autoridades sanitárias estão recomendando. Por si só, já considero suficiente", ponderou.