O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (6), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a lei estadual 21.737, de 2015, que liberou a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios mineiros.
Os ministros têm até o dia 16 de agosto para depositarem seus votos. O relato Edson Fachin já se manifestou e julgou improcedente a Adin. O STF é composto de 11 ministros. para que a Adin seja rejeitada é preciso do voto de, pelo menos, seis deles.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiro foi proibida em 2008, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a CBF, responsável por promover as competições no país. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal de 2003.
Na época, a redução da violência foi o principal argumento para tais medidas. Durante as Copas das Confederações e do Mundo, em 2013 e 2014, respectivamente, a venda foi permitida pela Lei Geral da Copa, de 2012, para atender acordos comerciais assumidos pelo Brasil perante à Fifa.
Em 2015, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros, seguindo os exemplos de Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Paraná.
O MPMG, então, entrou com uma Adin. Nesse meio tempo, a lei até já mudou. Até 2019, a venda e o consumo eram permitidos até o fim do intervalo, mas o torcedor não podia beber nas cadeiras, apenas nos corredores. Mas, depois, os deputados mineiros modificaram a lei, liberando a cerveja em todas as partes do estádio.
O julgamento da Adin no STF chegou a ser marcado para o dia 10 de fevereiro de 2021, mas acabou retirado da mesa de votação devido à quantidade de matérias que seriam analisadas naquele dia. No dia 29 de junho, o julgamento virtual foi marcado para o período entre 6 e 16 de agosto.