Se alguém te perguntar quais são os três poderes da república, certamente você vai saber responder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Mas o que cada um deles faz e qual é a relação deles entre si?

Então, vamos te explicar tim-tim por tim-tim como funciona a separação de poderes da república.

A origem da separação

A separação dos poderes do Estado surgiu a partir da derrocada do Absolutismo, regime no qual todos os poderes se concentravam nas mãos do rei. Naquela época, até o século 18, era o rei quem exercia e representava todas as funções estatais, e a monarquia era a única forma de governo conhecida.

Até que em 1748, Charles-Louis de Secondat, que conhecemos como Montesquieu, escreveu O Espírito das Leis, em que ele estuda governo e política de uma forma científica e diz que o Estado é subdividido em três poderes, o Legislativo, o Poder Executivo das coisas, que é o poder executivo mesmo, e o Poder Executivo dependente do direito civil, que é o que conhecemos como judiciário.

Mas antes de fazer essa separação, Montesquieu explica que o Poder é único e indivisível, e que a separação dos poderes é uma forma conveniente de dividir e equilibrar competências.

Pra demonstrar de forma mais clara essa separação, o cientista político Ricardo Caldas diz o seguinte:

“Quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela sua execução não pode ser responsável por decidir se essas leis são constitucionais ou não”

O que é o Poder Legislativo

Começamos pelo poder legislativo, que, aqui no Brasil, é representado pelo Congresso Nacional, com Câmara dos Deputados e Senado, na esfera federal; pelas assembleias legislativas na esfera estadual; e pelas câmaras de vereadores na esfera municipal.

O poder legislativo é responsável por propor, discutir e aprovar normas de acordo com a esfera que ele representa. Também cabe aos legisladores monitorar o uso do dinheiro público e estabelecer um canal mais próximo de comunicação entre a população e o poder executivo. São basicamente as atribuições de legislar, representar, fiscalizar e controlar.

Os políticos que ocupam cadeiras nas casas legislativas são sempre eleitos junto com o poder executivo correspondente. Deputados estaduais são eleitos ao mesmo tempo em que governadores, deputados federais e senadores e o presidente da república também disputam no mesmo pleito, assim como vereadores e prefeitos.

O que é o Poder Executivo

O Brasil é uma república presidencialista, e o poder executivo aqui é representado pelo presidente a nível federal, governadores a nível estadual e prefeitos a nível municipal.

Essa esfera é responsável por, como diz o próprio nome, executar ações em prol do povo, principalmente o que for decidido no legislativo.

Cabe também ao executivo planejar e implementar programas e projetos em todas as áreas para atender as necessidades da população. A aplicação dos recursos públicos, do dinheiro do povo, do que eu e você pagamos de impostos, também é responsabilidade desse poder. O executivo precisa promover o bem-estar em três metas: social, econômico e institucional.

Mas o executivo não é só o presidente, o governador ou o prefeito. É uma estrutura muito maior composta por secretarias, ministérios, fundações, autarquias e outros órgãos que ajudam a cumprir as metas em prol do povo. Claro, todos eles subordinados ao chefe do executivo correspondente.

O que é o Poder Judiciário

O poder judiciário tem o dever de fazer cumprir as leis no país, tanto pelos cidadãos comuns quanto por quem atua diretamente nos outros poderes.

Ele é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF); pelos 4 tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM); pelos 56 tribunais regionais relacionados a cada um desses tribunais superiores; pelos juízes federais, juízes e juntas eleitorais e juízes do trabalho e juízes do Distrito Federal e dos Territórios.

No nível estadual, o Poder Judiciário é exercido pelos juízes e tribunais dos estados. E não há estrutura orgânica desse poder a nível municipal.

Diferente dos outros poderes, os agentes do poder judiciário entram nessa estrutura por concurso público, e não por eleições.

A relação entre os Poderes da República

A Constituição Brasileira estabelece que o Brasil é uma república federativa e presidencialista, e que o poder do Estado pertence originalmente ao povo, mas é exercido representativamente pela tripartição dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A Carta magna também garante que nenhum dos três poderes exerce poder sobre o outro. Eles devem funcionar de forma harmônica e independente entre si, mas complementares.

Isso significa que eles não se sobrepõem um ao outro, mas exercem apenas controle dos demais pra garantir a independência. Esse é o chamado sistema de freios e contrapesos.

O processo de tramitação de um projeto de lei é um bom exemplo pra mostrar esse sistema. Para uma lei ser aprovada, ela precisa do sim da maioria das duas Casas Legislativas – Câmara e Senado.

E para evitar que o Congresso legisle sozinho e aprove leis contrárias ao interesse pública ou inconstitucionais, existe a figura do veto, exercido pelo poder Executivo

Se o veto acontecer, o Congresso ainda pode se manifestar, mas precisa de dois terços de aprovação nas duas casas pra derrubar a decisão do presidente da República.

E ainda, se o presidente ainda entender que o veto é necessário, ele pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mediante ação de inconstitucionalidade. 

É claro que esta é uma definição pragmática da coisa, sem considerar todas as questões humanas envolvidas na política.

A atuação dos poderes da República também é influenciada por interesses dos agentes, conjunturas não tão calculadas assim, mas no geral, a tripartição dos poderes existe e é uma cláusula pétrea da nossa Constituição, ou seja, não pode ser alterada e deve ser defendida, a custo de ameaçar a democracia.

A revisão técnica deste conteúdo foi feita pela professora Marilene Matos, que é especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo, além de autora de livros jurídicos, Mestre em Direito Público e Presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados – ABA.

E você? Entendeu?