O prefeito Kalil não aceitou o reajuste (10,5%) nas tarifas dos ônibus que incluíam aumento de custos operacionais (6,0%) mais parcela para compensar uma tal queda de demanda (4,5%). Considerar a redução no volume de passageiros para aumentar o preço da passagem significa transferir para os usuários de ônibus o custo que deveria ser parte dos riscos do negócio. Havendo expansão de demanda, será que a tarifa diminui?
A qualidade do transporte público nas metrópoles é uma das dimensões mais visíveis das desigualdades do Brasil. Em geral, quem mais usa o transporte coletivo são as populações mais vulneráveis, social e economicamente, vivendo longe dos locais de trabalho e dos serviços. As vias públicas ficam congestionadas por veículos particulares, na sua maioria transportando apenas seu motorista. Os custos e as externalidades negativas desse modelo de mobilidade são distribuídos desigualmente na população, cabendo a maior parte aos usuários de transporte coletivo, quer com tarifas elevadas, porque o tempo de viagem é maior, quer pelas horas a mais despendidas por eles nas viagens, quer ainda pela baixa qualidade do serviço ofertado.
Para melhorar a gerência das concessões e a eficiência dos serviços de ônibus, entendo ser necessário promover revisão não apenas da tarifa, mas da governança das concessões do transporte coletivo. No modelo atual, o poder concedente (PBH) é também quem licita, fiscaliza o cumprimento dos contratos e define os preços por meio de uma prática híbrida de reajuste de tarifas que leva em consideração tanto os itens estipulados num contrato de concessão; quanto a negociação do valor final da tarifa, que, ao fim e ao cabo, precisa ser aprovado pelo prefeito. É um modelo de governança vulnerável a conflitos de interesses.
Urge uma mudança para uma governança que separe, de um lado, o poder concedente e, de outro, a concessionária, criando uma agência reguladora independente e que garanta transparência, conformidade e boa gestão.
Continuaria sendo atribuição do governo, dentro das competências da BHTrans, estabelecer o planejamento do transporte coletivo, definir os indicadores de qualidade, licitar os serviços e fiscalizar a operação. Seria responsabilidade das concessionárias oferecer serviços com operosidade, eficiência e qualidade, conforme contratado. A supervisão e a fiscalização dos contratos, inclusive fixação de reajustes de tarifa, caberiam a essa agência reguladora, independente, com diretoria constituída por profissionais comprovadamente competentes e conselho de representantes da prefeitura, dos concessionários e dos usuários. Todos os executivos e os membros do conselho teriam responsabilidade estatutária, e seus mandatos seriam aprovados pela Câmara Municipal.
Transparência, integridade, conformidade e qualidade de gestão são as respostas mais acertadas para se obter transporte urbano mais eficiente e com preços adequados. Em tema tão relevante para a população, não há espaço para populismo e bla-bla-blás.
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