O governo federal publicou nesta segunda-feira (11) o decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti. Na prática, a norma proíbe a chamada “arquitetura hostil” em locais públicos, ou seja, não permitindo construções com o objetivo de afastar pessoas em situação de rua.
A medida tem como intuito proibir a chamada aporofobia, que define o medo ou rejeição a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Conforme o Palácio do Planalto, R$ 982 milhões serão destinados para investimentos iniciais na assistência em diversas frentes.
O Congresso Nacional já havia promulgado a lei, em dezembro do ano passado, após o veto integral do até então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, a União havia argumentado, entre outros pontos, que a regra feria "a liberdade de governança da política urbana".
Conforme a lei, entre os exemplos de arquiteturas hostis, estão espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas e divisórias em bancos de praças e pontos de ônibus. Também foi criado um canal próprio de denúncia “Disque 100” ligado à violação dos direitos humanos.
O decreto entra em conformidade com uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em agosto deste ano. Ele havia dado o prazo de 120 dias para o Executivo Federal elaborar um plano de ação e monitoramento para a implementação da Política Nacional para a população em situação de rua.
A oficialização do decreto ocorre em evento, no Palácio do Planalto, que também marca os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos, o “Plano Ruas Visíveis” vai ser desenvolvido em sete eixos temáticos. Os R$ 982 milhões serão divididos da seguinte forma:
- Assistência Social e Segurança Alimentar - R$ 575,7 milhões;
- Saúde - R$ 304,1 milhões;
- Violência Institucional - R$ 56 milhões;
- Cidadania, Educação e Cultura - R$ 41,1 milhões;
- Habitação - R$ 3,7 milhões;
- Trabalho e Renda - R$ 1,2 milhões;
- Produção e Gestão de Dados - R$ 155,9 milhões.