O Lamborghini Aventador SVJ conversível, modelo 2021, ocupa o topo da lista dos veículos com o IPVA mais caro de Minas Gerais em 2025. O superesportivo, avaliado em R$ 7,6 milhões, terá um imposto de R$ 305.319,18.

Este valor seria suficiente para comprar quatro unidades do Fiat Mobi, o carro zero km mais acessível do Brasil, e ainda restariam R$ 5.000.

Mesmo fora de linha desde 2022, o Aventador SVJ segue como um ícone de luxo e desempenho, equipado com motor V12 de 770 cv e aceleração de 0 a 100 km/h em 2,8 segundos.

Outros destaques da lista

A lista dos 10 IPVAs mais altos do Estado é dominada por Ferraris, com seis modelos entre os mais caros. Entre eles, está a Ferrari Purosangue, o SUV da marca italiana, que terá um IPVA de R$ 282.999,60. 

Também estreou na relação, o Aston Martin DBS 770, com valor estimado de R$ 4,8 milhões, equipado com motor V12, de 770 cv e IPVA de R$ 191.354,40.

10 carros com IPVA 2025 mais caro em Minas:

  1. Lamborghini Aventador SVJ (2021) - R$ 305.319,18
  2. Ferrari Purosangue (2024) - R$ 282.999,60
  3. Ferrari 812 GTS (2023) - R$ 263.085,18
  4. Ferrari SF90 Stradale (2023) - R$ 232.392,78
  5. Lamborghini Huracán STO (2022) - R$ 210.037,59
  6. Aston Martin DBS 770 UC (2023) - R$ 191.354,40
  7. Ferrari 812 Superfast (2018) - R$ 183.617,19
  8. Ferrari 296 GTS (2024) - R$ 167.142,78
  9. Lamborghini Huracán Tecnica (2024) - R$ 164.603,19
  10. Ferrari F8 Tributo (2022) - R$ 161.959,59

Cronograma do IPVA 2025

Os proprietários de veículos em Minas poderão pagar o IPVA em cota única, com desconto de até 6%, entre 3 e 7 de fevereiro. O benefício é composto por 3% de desconto para pagamento à vista e mais 3% para quem foi "Bom Pagador" nos anos anteriores.

O parcelamento estará disponível em três vezes consecutivas, mas sem desconto. Para emitir a guia de pagamento, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Qual o valor da taxa de licenciamento?

Além do IPVA 2025, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) para Minas Gerais segue sendo cobrado e tem valor único de R$ 35,18 neste ano.

O pagamento dessa taxa deve ser efetuado até 31 de março de 2025, independentemente da placa do veículo, sendo obrigatório para veículos automotores, reboques e semirreboques.

Para quem não pagar em dia a taxa de licenciamento, está previsto multa de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9%, do 31º ao 60º dia de atraso; e 12% após o 60 dias de atraso.

Cuidados para evitar fraudes

A Secretaria de Estado de Fazenda alerta os contribuintes para tentativas de golpes envolvendo o pagamento do IPVA. Para segurança, utilize apenas a plataforma oficial do IPVA Digital, disponível no site da SEF/MG.

Seguro obrigatório (DPVAT) voltou?

O DPVAT foi extinto em 2019, no governo de Jair Bolsonaro, mas foi recriado pelo governo Lula e aprovado pelo Congresso em 2024.

No entanto, no último dia de 2024, o presidente Lula decidiu revogar a lei que previa o retorno da cobrança do seguro obrigatório. Portanto, o seguro obrigatório não será cobrado dos motoristas em 2025.

Para onde vai o dinheiro pago do IPVA?

Os valores arrecadados serão divididos entre:

- 40% para o caixa único do governo estadual;
- 40% para os municípios onde os veículos estão registrados;
- 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) 

Quem tem direito a isenção do IPVA em Minas?

Algumas categorias de veículos têm direito à isenção do IPVA, como pessoas com deficiência, entidades filantrópicas e veículos de embaixadas.

Confira a lista:

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Autônomo - Taxista (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado