Aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na última semana, uma nova proposta de lei promete acabar com uma das maiores reclamações de quem compra veículos usados: pagar multas de trânsito aplicadas ao antigo dono após a transferência do veículo. 

De autoria do deputado Pedro Jr (PL-TO), o Projeto de Lei 3509/24  altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que infrações cometidas pelo vendedor, mas registradas tardiamente, não sejam cobradas do novo proprietário.  

O texto aprovado desvincula o veículo e seu novo dono de multas lançadas após a transferência, mesmo que o registro no Registro Nacional de Infrações (Renainf) ocorra meses depois.  

Regra também valeria para empresas

Pela proposta de lei, após a transferência, infrações cometidas pelo antigo dono serão automaticamente atribuídas a ele, mesmo que o registro leve meses. 

A regra valeria também para veículos registrados em nome de CNPJs, protegendo empresas de cobranças indevidas. 

Apesar do avanço na comissão, a proposta ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser encaminhado para votação em plenário.

Caso seja aprovada, a lei só entraria em vigor um ano após a sanção pelo presidente e publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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