Recentemente, o Senado aprovou o texto alternativo da Câmara dos Deputados que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O registro terá dados de condenados por crimes contra a dignidade sexual em 1ª instância, como estupro, estupro de vulnerável e corrupção de menores. O texto seguirá agora para a sanção do presidente Lula (PT).
A medida, que é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), cria um registro com CPF e nome completo dos condenados pelos crimes. A consulta poderá ser feita a partir do momento em que a condenação se tornar definitiva, quando não há mais chances para recorrer. Os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.
Em sua justificativa, Margareth Buzetti afirma:
“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer.”
O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela lei 14.069 de 2020. Agora, o banco de informações passa a abarcar condenados de outros crimes sexuais.
A lei de 2020, sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), dispunha sobre um cadastro da mesma natureza, porém com uma abrangência menor, contendo dados apenas daqueles condenados por estupro. Nela, já era exigido o armazenamento de informações como foto e impressão digital. A proposta que vai para a sanção também permite a consulta pública aos dados.
Quais os crimes que terão dados disponibilizados para consulta?
A nova proposta de legislação contempla especificamente informações de condenados por estupro, gravações (fotos, vídeos ou semelhantes) não autorizadas da intimidade sexual, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, além do crime de mediação para "servir a lascívia de outrem", favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo.
De acordo com o especialista em direito penal, Rafael Paiva, a medida é benéfica e necessária. “Grande parte desses condenados por crimes sexuais são desconhecidos, pois esse tipo de processo é sigiloso, sem acesso ao público. E assim é feito unicamente para proteger a identidade da vítima. Mas, sempre beneficiou também os criminosos”, afirma.
Ele explica que o projeto busca dar publicidade a esse tipo de criminoso, para que a sociedade saiba quem ele é. “Nos Estados Unidos temos localidade em que existem até aplicativos que sinalizam endereços de pessoas condenadas por estupro, o que é excelente, pois estuprador não costuma ter essa característica vil estampada na testa. Pode ser seu vizinho, amigo do trabalho, namorado, uma pessoa que você esteja conhecendo”, conclui o advogado.
Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado estabelece que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.
O texto aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz responsável pelo caso ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.
(Com informações da Folhapress e da Agência Senado)