A Justiça de Mato Grosso condenou um prestador de serviços a pagar R$ 35 mil a um morador que contratou a construção de uma casa, mas teve a obra abandonada e executada com diversos defeitos. A sentença foi proferida nos autos do processo nº 1012160-75.2024.8.11.0015.
Contrato previa obra residencial completa
Segundo o autor, Carlos Vital dos Santos, o contrato previa a execução completa da obra, incluindo fundação, estrutura e acabamento. No entanto, o prestador Rafael Rodrigo Ranov da Silva abandonou o trabalho no meio do caminho, deixando o imóvel incompleto e com falhas estruturais.
Revelia e provas contundentes
O réu não apresentou defesa e foi declarado revel. Com isso, a Justiça analisou os documentos apresentados pelo autor, incluindo laudo técnico e registros fotográficos da obra, além de conversas e comprovantes de pagamento.
Justiça reconhece vício grave e erro essencial no contrato
Na sentença, o juiz reconheceu que houve erro essencial na contratação, já que o prestador não possuía a qualificação técnica para entregar o serviço conforme o combinado. Foi decretada a rescisão do contrato e reconhecido o direito à restituição dos valores pagos.
Indenizações por danos materiais e morais
Além dos R$ 25 mil pagos pelo autor à título de mão de obra e materiais não entregues ou mal executados, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando o abalo emocional, a frustração e a necessidade de tratamento psicológico relatada no processo.
Lucros cessantes serão apurados posteriormente
A sentença também reconheceu o direito do autor à indenização por lucros cessantes, já que o imóvel seria utilizado para fins residenciais. O valor dessa indenização será apurado em fase de liquidação.
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