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STF retoma julgamento dos cursos de medicina

O caso começou a ser julgado em agosto de 2023 e possui duas ações em pauta

Por O TEMPO BRASIL
Publicado em 24 de maio de 2024 | 18:40 - Atualizado em 24 de maio de 2024 | 18:57
 
 
 

O julgamento envolvendo a criação de novos os cursos de medicina no Brasil foi retomado nesta sexta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele havia sido suspenso no dia 9 de fevereiro deste ano, após pedido de vista realizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O plenário ocorre de forma virtual e vai até o dia 24 de junho. Ainda restam seis ministros para votar. Em questão estão as regras que indicam se uma faculdade pode abrir um novo curso de medicina. 

O caso começou a ser julgado em agosto de 2023 e possui duas ações em pauta: ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 e a ADI (Ação Direta de inconstitucionalidade) 7187. 

Em uma das ações, a Anup (Associação Nacional de Universidades Particulares) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para a abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Crub argumenta que elas violam o princípio da livre concorrência.

Para Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), “o dispositivo é inconstitucional porque deu superpoderes ao MEC, que não prestou contas a ninguém em relação ao fato de ter escolhido cidades nas regiões metropolitanas de capitais ao invés das regiões mais desfavorecidas, ter potencializado a análise econômica sobre a acadêmica, ter utilizado os editais amplamente para concentração de mercado por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais, entre outros problemas. No fim, o que se quer é que o Brasil não fique refém do ensino de medicina promovido quase que exclusivamente por sociedades anônimas financiadas por capital estrangeiro, já que foram tão favorecidas por essa política pública.”

Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. A decisão foi levada ao plenário virtual do STF para referendo dos demais magistrados.

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