A fosfoetanolamina, que ficou popularmente conhecida no Brasil como “a pílula do câncer”, não possui autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil, reforçou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através de um comunicado nesta terça-feira (23).
O alerta foi feito porque surgiram, nas redes sociais, propagandas enganosas que afirmam que a fosfoetanolamina combate o câncer ou outras doenças. Embora a substância não seja proibida, sua comercialização só pode ocorrer com a devida aprovação da agência, conforme exigido pela legislação brasileira e pelos padrões internacionais.
A grande questão é que não há comprovação científica da eficácia ou da segurança do produto, conforme o rigor técnico estabelecido pela Anvisa. Por isso, a substância não tem aprovação para ser usada como medicamento nem como suplemento alimentar.
“Para que suplementos contendo essa substância sejam comercializados, eles não podem fazer alegações terapêuticas ou medicinais, conforme o art. 56 do Decreto-Lei 986/69. Esta medida visa evitar que os consumidores sejam enganados por produtos que prometem curas sem provas científicas”, explica a agência.
A substância começou a ser estudada pelo cientista e professor aposentado de Química da Universidade de São Paulo (USP) Gilberto Chierice, mas nunca se publicou uma pesquisa científica que comprovasse a eficácia ou segurança do produto - que chegou a ser distribuído para pacientes terminais de câncer por alguns anos.
A Anvisa alerta que utilizar produtos não registrados para o tratamento do câncer é extremamente arriscado. “Esses produtos podem interferir negativamente nos tratamentos convencionais, além de apresentar riscos de contaminação. É crucial que os pacientes não abandonem tratamentos médicos estabelecidos para utilizar terapias não autorizadas e de eficácia desconhecida, como é o caso da fosfoetanolamina”.
Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que autorizava o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia dessa lei, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Médica Brasileira (AMB). A entidade sustentou que não havia testes da substância em seres humanos sobre eficácia e efeitos colaterais em seres humanos.