Um relatório preliminar sobre a queda do avião PS-VPB da VoePass em Vinhedo (SP) nesta sexta-feira (9/8) deve ser divulgado em 30 dias pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). É o que preconiza a norma NSCA 3-13, que aborda o protocolo de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas pelo estado brasileiro.

O item 7.1.3 da norma determina que, nas investigações que demandarem investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), o Cenipa deve disponibilizar em até 30 dias da data da ocorrência um 'Reporte Preliminar' com as informações obtidas nos estágios iniciais das investigações.

Já o relatório final emitido pelo Cenipa, que é o documento que engloba tudo o que foi apurado e as recomendações do órgão para que novos acidentes não ocorram, não há prazo para ser emitido. O Cenipa pode demorar o tempo necessário para a conclusão dos atos investigatórios. 

Se esse prazo, contudo, for maior que um ano da data da ocorrência, a NSCA 3-13 determina a emissão de um documento denominado Reporte Intermediário com o detalhamento do andamento das investigações e eventuais questões de segurança de voo identificadas.

As investigações do Cenipa não trabalha com "causa" de acidente, mas com fatores contribuintes. "Causa" se refere a um fator que se sobressai, que seja preponderante, e a investigação não elege um fator como o principal. Ao contrário, trabalha com uma série de fatores contribuintes que possuem o mesmo grau de influência para a culminância do acidente.