Encerra nesta sexta-feira (24) a Consulta Pública nº 144, aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que propõe mudanças na Resolução Normativa nº 506/2022 e altera as regras para a realização de mamografias na rede particular de saúde. A consulta propõe que o rastreamento seja feito a cada dois anos em mulheres entre 50 e 69 anos. Hoje, o exame é feito anualmente em pacientes entre 40 e 74 anos. Médicos, entidades e famosos apontam que a nova regra pode prejudicar o diagnóstico e atrasar o tratamento. 

O mastologista Henrique Lima Couto, do Departamento de Imagem Mamária da Sociedade Brasileira de Mastologia, afirma que a nova regra, caso seja aprovada, abre precedentes para que planos de saúde negligenciem o direito adquirido de realizar o exame a partir dos 40 anos. 

“O diagnóstico é fundamental para reduzir a mortalidade. Cerca de 40% dos casos de câncer de mama ocorrem entre os 40 e 50 anos. Não fazer o exame no prazo adequado pode atrasar o diagnóstico, o que levaria a mais mutilações e mais quimioterapias. Outra mudança proposta é que os exames sejam feitos até os 69 anos. Queremos que seja mantida a regra atual, que diz que a mamografia deve ser feita até os 74”, diz. 

Já a ANS afirma que a consulta altera uma resolução que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.

"A consulta sugere como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer e pelo Ministério da Saúde. A proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS", defende o órgão. 

Por meio de nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) também se manifestou publicamente contra a consulta e afirmou que o diagnóstico precoce é a base para tratamentos de menor morbidade, maior efetividade e menor custo social e econômico.

“Ao ser postergado o rastreamento mamográfico, será negligenciada uma parte das mulheres que poderiam ter um diagnóstico precoce ao realizarem a mamografia anual e terem suas vidas salvas. O não acesso da população feminina brasileira à mamografia anual a partir dos 40 anos representa um claro retrocesso ao programa de rastreamento do câncer de mama no Brasil”, afirma o texto da entidade. 

Em suas redes sociais, a atriz e apresentadora Ana Furtado, que descobriu um tumor no seio em 2018, também se manifestou contra a consulta pública. “É absurdo e cruel impedir que mulheres possam realizar mamografia de rastreio a partir dos 40 anos pelo plano de saúde”, escreveu. 

Confira o vídeo completo:

Confira o posicionamento completo da ANS:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está realizando a Consulta Pública 144, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa 506, de 30 de março de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.

Na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável. Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).

É preciso esclarecer, então: 

1 – Que a consulta pública 144 propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia a realização de rastreamento populacional do câncer de mama, por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos, conforme metodologia de estudo utilizada pelo Inca, instituto que é referência no país no tratamento de câncer. Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com plano de saúde nessa faixa etária;

2 – Que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.

Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres.

Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS.