A 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú reconheceu o direito de uma ex-funcionária da empresa T. B. S. ao recebimento de diferenças salariais por substituição, após ela comprovar que exerceu, por meses, as funções de gerente geral sem receber a remuneração equivalente.
De acordo com a sentença, a trabalhadora substituiu integralmente a gerente da loja entre setembro e novembro de 2019, período em que acumulou responsabilidades superiores às de seu cargo original de gerente de negócios. A empresa negou a substituição integral, mas testemunhas confirmaram que a funcionária assumiu todas as atribuições da chefe afastada.
Com base na Súmula 159 do TST, o juiz reconheceu o direito à equiparação salarial durante a substituição. A decisão determina o pagamento da diferença salarial com reflexos no 13º salário e depósitos de FGTS com multa de 40%.
Apesar de a trabalhadora ter feito diversos outros pedidos relacionados a remuneração variável, horas extras e intervalos, apenas o item relativo à substituição foi aceito. Os demais foram considerados improcedentes por falta de provas ou por estarem de acordo com os acordos coletivos firmados.
Além disso, a Justiça garantiu à autora o benefício da justiça gratuita e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, que foi provisoriamente arbitrado em R$ 20 mil.
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