O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a Portaria GM/MS nº 7.513, que autoriza o repasse de recursos para a assistência farmacêutica básica de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional brasileiro.

De acordo com a nova norma, será destinado o valor de R$ 17,73 por detento, a ser repassado no modelo fundo a fundo aos estados, Distrito Federal e municípios que aderiram à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (Pnaisp).

Os entes federativos contemplados estão listados nos Anexos I e II da portaria, sendo que os municípios constantes no Anexo II pactuaram a descentralização dos recursos com seus respectivos estados por meio das Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

O repasse será feito pelo Fundo Nacional de Saúde, com base nos processos de pagamento apresentados. Os valores fazem parte do orçamento do Ministério da Saúde e serão alocados no bloco de financiamento para manutenção das ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto na programação orçamentária da União.

A portaria já está em vigor e tem validade para o exercício de 2025.

📄 A íntegra da Portaria GM/MS nº 7.513/2025 pode ser consultada aqui.

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