A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o seguro defeso e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um pescador artesanal de Iguape (SP).

Segundo os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram o exercício ininterrupto da atividade de pesca e o recolhimento regular de contribuições ao INSS. O pescador apresentou sua carteira de pescador profissional e a identificação da colônia de pescadores com registros de 2019 e 2020.

O benefício havia sido inicialmente negado pelo INSS, que alegou que o trabalhador teria outra fonte de renda. Porém, o relator, desembargador federal Jean Marcos, ressaltou que não houve exercício concomitante de outra atividade após dezembro de 2015, data do último vínculo formal.

Para o relator, a negativa do benefício configurou violação aos direitos fundamentais do segurado, atingindo sua condição de mínima existência digna.

“A conduta da requerida causou à parte autora a perda de direitos não apenas financeiros, mas também de dignidade, em razão do não pagamento do benefício pleiteado por erro administrativo”, destacou o magistrado.

A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso apresentado pelo INSS.

Para mais detalhes, acesse a publicação oficial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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