O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a clínica GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente que engoliu um instrumento odontológico metálico durante um procedimento realizado em setembro de 2024.

Segundo o processo, o paciente fazia um tratamento na clínica quando uma chave metálica de implante caiu dentro de sua boca e foi engolida. O objeto foi identificado em exames de raio-X, o que levou o paciente a realizar uma série de exames para monitorar a movimentação do item dentro do organismo. A chave acabou sendo expelida naturalmente, sem necessidade de cirurgia, mas causou forte estresse emocional.

Clínica alegou acidente, mas Justiça não aceitou

A clínica afirmou que a situação foi uma "complicação possível" em pacientes com reflexo de deglutição acentuado ou ansiedade, e que seguiu os protocolos clínicos recomendados. No entanto, o juiz rejeitou a defesa e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a decisão, a empresa não conseguiu provar que forneceu a assistência necessária ou que o incidente ocorreu por fatores totalmente alheios ao seu controle. “Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilização por fato do serviço: defeito na segurança esperada, dano e nexo de causalidade”, afirmou o magistrado.

Angústia e risco de cirurgia influenciaram o valor

O juiz reconheceu que o paciente viveu momentos de intensa angústia, sem saber se o objeto sairia naturalmente ou se precisaria de cirurgia. Durante o período, o autor do processo ficou em repouso, sem alimentação adequada e com risco à saúde física e emocional.

Além da indenização por danos morais, a clínica também deverá restituir R$ 163,90, referentes a gastos com consulta médica, transporte e combustível para o acompanhamento do caso.

📄 O caso está registrado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

🔗 Veja mais decisões de saúde e consumo em nossa editoria de Brasil.