Pouco antes do feriado nacional do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira, 1º de maio, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu ponto facultativo para órgãos federais no dia 2 de maio de 2025. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 3.197/2025. A medida vale apenas para unidades federais localizadas em estados, no Distrito Federal ou municípios que também decretarem ponto facultativo na mesma data.

A portaria altera o calendário oficial de folgas do ano, incluindo o dia 2 de maio como ponto facultativo a apenas três dias do feriado nacional do Dia do Trabalhador, que ocorre nesta quinta-feira (1°). Com esta mudança, servidores públicos federais poderão ter um recesso prolongado de quatro dias, considerando o final de semana subsequente.

A folga afetará o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas não se aplica automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), "é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos", sendo que eventuais exceções devem ser acordadas "entre empregadores e empregados em acordo ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho".

Para funcionários de empresas privadas, a concessão de folga em pontos facultativos fica a critério do empregador. As empresas podem dispensar os funcionários, solicitar compensação posterior ou descontar as horas do banco de horas, desde que haja acordo prévio com os trabalhadores.

Se a empresa decidir suspender suas atividades em um ponto facultativo sem acordo prévio com os funcionários, não poderá realizar desconto salarial referente a este dia.

Confira os próximos feriados e pontos facultativos de 2025

  • 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 2 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
  • 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
  • 9 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista, Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual);
  • 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).