Dois ex-funcionários de uma empresa de tecnologia foram condenados por concorrência desleal após abrirem um negócio concorrente e utilizarem indevidamente a lista de clientes da antiga empregadora. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

🕵️‍♂️ Violação de sigilo e uso de dados da empresa

Segundo os autos, a dupla aproveitou informações confidenciais para captar clientes do antigo local de trabalho, infringindo o pacto de sigilo e confidencialidade que mantinham com a empresa original. A Justiça entendeu que houve desvio de clientela e intenção deliberada de confundir o mercado consumidor.

📧 E-mails e nomes semelhantes causaram confusão

O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, destacou que a linguagem usada nos e-mails enviados aos clientes, somada à semelhança entre os nomes das empresas, foi suficiente para causar confusão. “A cliente, ao ser contatada pelos réus, buscou esclarecimentos com a empresa original”, afirmou o magistrado.

⚖️ Indenizações por danos morais e materiais

Com a decisão, os ex-funcionários foram condenados a indenizar a ex-empregadora em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, deverão arcar com o pagamento de danos materiais, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.

A Justiça também determinou que os réus se abstenham de utilizar qualquer material protegido por direitos autorais da empresa original.

📄 Decisão unânime

A votação foi unânime, com a participação dos desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa. O relator afirmou que a conduta dos réus “configura traição à confiança comercial e desrespeito à lealdade empresarial”.

📑 Processo

Número do processo: 1143235-62.2024.8.26.0100
>

Para mais decisões sobre ética empresarial e proteção de dados, acesse a editoria de Economia.