Um cliente será restituído em R$ 122,1 mil após adquirir um veículo com defeitos estruturais não informados pela revendedora. A decisão é do juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, que reconheceu a existência de vícios ocultos no carro e determinou a anulação do contrato de compra e venda.

🚗 Carro com defeitos graves

O consumidor comprou o automóvel em julho de 2024, e pouco após a entrega notou diversos problemas: corrosão em partes estruturais, falhas no câmbio e vazamento de óleo. Ele alegou que tais defeitos não haviam sido informados previamente pela empresa.

Em sua defesa, a loja afirmou que o cliente teria sido previamente informado dos problemas por meio de um laudo cautelar. Também tentou afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a competência do juízo, alegando que o caso se tratava de relação civil comum.

⚖️ Decisão da Justiça

O magistrado rejeitou todos os argumentos da defesa e reafirmou que havia relação de consumo entre as partes. Ele também destacou que os vícios foram descobertos dentro do prazo legal e que a empresa não apresentou perícia técnica para contestar as alegações do cliente.

“As alegações do autor deveriam ser impugnadas por meio de prova pericial”, observou o juiz.

💸 Valor da restituição

Com isso, a Justiça determinou a devolução integral dos R$ 122,1 mil, valor correspondente ao pagamento de R$ 120 mil pelo veículo e mais R$ 2,1 mil com o traslado do carro até a cidade do cliente. A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.

Além disso, a revendedora deverá receber de volta o carro e arcar com os custos administrativos da transferência de propriedade.

O caso foi conduzido pelo advogado Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados.

📄 Processo

Número do processo: 1019758-75.2024.8.26.0011