Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei do Distrito Federal que previa a educação domiciliar, também conhecida como homeschooling. O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, encerrado em sessão virtual no dia 28 de março de 2025.
Essa modalidade de ensino permite que crianças e adolescentes sejam educados em casa, com supervisão do Estado, diferentemente do modelo tradicional, que exige presença física e frequência escolar.
Desde uma decisão do Plenário do STF em setembro de 2018, ficou definido que apenas o Congresso Nacional pode regulamentar o ensino domiciliar por meio de lei federal. Por isso, qualquer norma municipal, estadual ou distrital que institua essa modalidade é considerada inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ao negar o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“A norma distrital contraria entendimento firmado pelo Plenário da Corte, que condiciona a validade do ensino domiciliar à edição de legislação federal específica”, apontou Dino.
Com isso, segue válida a interpretação de que o homeschooling no Brasil depende exclusivamente da aprovação de uma lei federal.
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