Um engenheiro eletricista conquistou na Justiça do Trabalho o direito de trabalhar remotamente dos Estados Unidos para acompanhar o tratamento do filho adolescente, que tem transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), mesmo sem previsão no regulamento da empresa para esse tipo de trabalho remoto internacional.
O trabalhador, que atua no setor energético, mudou-se com a família para os EUA em janeiro de 2023 em busca de um tratamento mais adequado para o filho. Até então, o menino não havia se adaptado aos recursos disponíveis em Curitiba, onde morava com a família, enquanto o pai seguia trabalhando em Foz do Iguaçu durante a semana.
Inicialmente, a empresa aceitou um plano de ação transitório para o trabalho remoto. No entanto, após uma mudança na direção da companhia, o engenheiro foi pressionado a escolher entre retornar ao trabalho presencial ou pedir demissão. Diante da situação, ele acionou a Justiça.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu o direito ao teletrabalho e negou o pedido da empresa para realizar perícia médica no filho, considerando os laudos já presentes no processo como suficientes. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores.
Justiça usou protocolo antidiscriminatório
O julgamento aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que orienta decisões mais inclusivas e interseccionais. A relatora, desembargadora Ilse Marcelina Bernardino Lora, destacou que o teletrabalho é o meio mais adequado para garantir o cuidado do pai com o filho autista, especialmente em um momento de maior necessidade de acompanhamento multidisciplinar.
A desembargadora ressaltou ainda que o diagnóstico de TEA envolve avaliação por equipe especializada, e que a documentação apresentada comprovava a condição do filho sem necessidade de nova perícia.
Entenda o TEA
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. O diagnóstico é feito por equipe multidisciplinar e varia de acordo com o grau de suporte necessário. Embora não seja uma doença, o TEA está presente na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e é reconhecido como uma deficiência para efeitos legais no Brasil.
O tratamento costuma envolver psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento médico. Por isso, muitos pais e responsáveis buscam alternativas específicas de atendimento que respeitem as necessidades únicas de cada criança ou adolescente autista.