A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (21/07), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 311/2025, que estabelece novas diretrizes para a prática das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional no Brasil. A norma entra em vigor no dia 1º de julho de 2025.
O que muda para colecionadores, atiradores e caçadores
Entre as principais mudanças, estão a atualização dos requisitos para obtenção e renovação do Certificado de Registro (CR), os limites de armas por categoria, e as novas regras de segurança para armazenagem de armas. O texto também reforça a necessidade de comprovação de habitualidade nas atividades de tiro e caça.
Principais pontos da nova norma
- Idade mínima: 25 anos para colecionamento e caça excepcional; 14 anos para tiro desportivo com autorização judicial.
- Classificação por nível: Atiradores são classificados do nível 1 ao alto rendimento, com limites progressivos de armas e exigências de participação em treinos e competições.
- Limite de armas: até 16 para atiradores nível 3 e 6 para caçadores excepcionais, com condições específicas para uso restrito.
- Guia de Tráfego (GTE): Obrigatória para transporte de armas desmuniciadas, com prazos que variam de 1 a 6 meses, conforme a finalidade.
- Vistorias e fiscalização: podem ser feitas de forma presencial ou remota pela Polícia Federal.
- Cancelamento do CR: Pode ocorrer por inatividade, falta de habitualidade comprovada ou violação das regras.
Regras mais rígidas para menores
A nova normativa reforça o controle sobre menores de idade. Atiradores entre 14 e 18 anos precisarão de autorização judicial e acompanhamento de responsável legal. Menores de 25 anos não podem obter CR para colecionamento ou caça excepcional.
Armas históricas e coleções
A norma também detalha o conceito de arma histórica e as exigências para reconhecimento de valor cultural, além de proibir o uso de armas de coleção para tiro, salvo em testes autorizados. Também proíbe o colecionamento de armas automáticas modernas, armas químicas, biológicas e nucleares, e silenciadores.
Impactos e próximos passos
Segundo a PF, a nova regulamentação visa maior controle e segurança no uso e guarda de armas no país. A Diretoria de Polícia Administrativa (DPA/PF) poderá publicar atos complementares para automatização dos processos.
A íntegra da norma pode ser consultada no Diário Oficial da União.
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