Um trabalhador de Goianira, que atua como estofador de móveis, conquistou na Justiça o direito ao benefício de auxílio-acidente após sofrer fratura no cotovelo esquerdo em um acidente de trajeto em 2015.

Segundo a decisão da Vara Cível da cidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar o benefício retroativo a 21 de setembro de 2015, data em que cessou o auxílio-doença recebido pelo trabalhador.

Laudo pericial apontou que ele apresenta limitação permanente nos movimentos do braço, reduzindo sua capacidade de exercer funções que exigem força e precisão. O perito classificou a incapacidade como parcial e de grau médio.

A decisão determina o pagamento de 50% do salário de benefício, com correção monetária e juros, além da implantação imediata do auxílio-acidente.

A sentença também prevê que o INSS arque com os honorários advocatícios, fixados sobre as parcelas vencidas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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