A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma pessoa com deficiência, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo zero-quilômetro. A decisão reforça que não existe incompatibilidade entre o benefício assistencial (BPC) e o benefício fiscal (isenção de IPI), criando um importante precedente para pessoas com deficiência em situação semelhante. O pedido de isenção havia sido negado em primeira instância, levando o autor a recorrer ao TRF3. Ele comprovou que não forjou a hipossuficiência para receber o BPC e explicou que os recursos para a aquisição do carro novo provinham da venda de imóvel pelo pai. A decisão da Quarta Turma, portanto, garantiu o direito à isenção de IPI para a compra do veículo, reforçando o entendimento de que benefícios assistenciais e fiscais podem ser acumulados quando não há vedação expressa em lei. Fonte: Apelação Cível 5000157-44.2020.4.03.6117 Veja mais notícias de justiça em O TEMPO BrasilDestaques da decisão
Contexto do caso
“A restrição contida no artigo 20, §4º, da Lei n. 8.742/1993 deve ser interpretada restritivamente, já que se refere à impossibilidade de acumulação de benefício de prestação continuada com outros benefícios previdenciários, [...] mas não impede a concessão da isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, prevista no art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995, que se refere a benefício fiscal”, afirmou a relatora desembargadora Leila Paiva.