A Justiça do Piauí condenou o Banco Bradesco a devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, no processo 0800004-44.2024.8.18.0112.

Descontos sem autorização

De acordo com os autos, o autor da ação, afirmou que não contratou os serviços de seguro ou título de capitalização oferecidos pelo banco. Mesmo assim, valores foram debitados de sua aposentadoria.

O banco, em sua defesa, alegou que houve contratação regular, inclusive com uso de biometria e senha. No entanto, não apresentou documentos comprobatórios como contrato assinado ou autorização expressa.

Decisão da Justiça

Para o juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e a ausência de prova da contratação. O magistrado determinou:

  • A declaração de inexistência do débito referente aos serviços questionados;
  • A restituição em dobro dos valores descontados, com juros e correção monetária;
  • O pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais.

O juiz destacou que os descontos incidiram sobre verba alimentar e que isso ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos, justificando a reparação moral.

Responsabilidade do banco

A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem por fraudes e falhas internas em seus serviços.

“A omissão em adotar medidas de segurança para evitar contratações fraudulentas configura responsabilidade objetiva do fornecedor”, diz trecho da sentença.

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