A Justiça do Amapá confirmou a condenação de um banco digital por falha na prestação de serviço após um consumidor ser vítima de golpe durante a compra de um dispositivo de internet da Starlink, no valor de R$ 1.600,00.
O caso foi julgado durante a 147ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, realizada em 30 de abril de 2025. A decisão foi unânime, conforme voto do relator, juiz Décio Rufino, e acompanhada pelos magistrados Luciano Assis e Reginaldo Andrade.
Entenda o caso
O consumidor relatou que realizou o pagamento via Pix em abril de 2024, com chave informada no momento da compra. O comprovante foi emitido em nome da STARLINK S.A., e o banco Santander identificou a transação como válida, intermediada pelo Mercado Pago.
Apesar dos e-mails de confirmação, o produto nunca foi entregue. Ao verificar a segunda via do comprovante, o consumidor descobriu que o valor havia sido creditado a uma empresa vinculada a Vander Junio Mendes Anastacio, envolvido em múltiplos CNPJs suspeitos.
Sentença e recurso
A juíza Nelba Siqueira, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, determinou o ressarcimento integral de R$ 1.600,00 e fixou indenização de R$ 1.000,00 por danos morais, considerando a frustração, o tempo perdido e o abalo psicológico sofrido.
O Mercado Pago recorreu da sentença, mas a Turma Recursal manteve a decisão. O relator afirmou que a empresa não apresentou qualquer prova da entrega do produto, o que caracterizou quebra da legítima expectativa do consumidor.
“A frustração na obtenção de um recurso tecnológico, cuja expectativa era de melhoria na rotina diária e no trabalho, gera considerável desconforto ao consumidor”, destacou o juiz Décio Rufino.
O processo tramitou sob o número 6041048-33.2024.8.03.0001 e teve a decisão final publicada no portal do TJAP.
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