A Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que foi impedida de sepultar sua irmã no horário agendado.
Segundo o processo, a família entregou todos os documentos exigidos no dia anterior ao sepultamento. Apesar disso, a concessionária alegou divergência entre a certidão de óbito, que indicava Brasília como local, e o contrato, que previa o cemitério de Taguatinga. A empresa se recusou a realizar uma correção simples junto ao cartório e exigiu o pagamento de novas taxas para permitir o sepultamento em Brasília.
Durante o impasse, o corpo permaneceu cerca de seis horas dentro do carro da funerária, o que causou profundo constrangimento e sofrimento aos familiares.
Falha grave na prestação de serviço
Em sua defesa, a Campo da Esperança sustentou que a responsabilidade era da família e contestou o pedido de indenização de R$ 70 mil. No entanto, a magistrada ressaltou que cabe à empresa verificar a documentação no ato da contratação, não durante o velório. Ela destacou que o serviço funerário exige “zelo, diligência e, sobretudo, respeito à dignidade humana”.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a juíza afirmou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, dispensando a comprovação de culpa. Assim, reconheceu a falha e fixou a indenização em R$ 15 mil, valor considerado adequado para reparar o abalo moral.
Processo: não informado
📌 Leia também outras decisões da Justiça.