A 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais aos tutores de uma cadela que morreu após uma cirurgia de castração.
⚖️ O que motivou a condenação
Segundo a decisão, houve falha na prestação do serviço, especialmente na ausência de documentação completa sobre o procedimento, omissão de informações sobre intercorrências e falta de monitoramento adequado no pós-operatório.
De acordo com a perícia, o animal estava saudável antes da intervenção, e a morte ocorreu menos de 24 horas após a cirurgia. Laudos indicam que houve atrasos no atendimento emergencial e ausência de condutas fundamentais para evitar o agravamento do quadro.
📄 Responsabilidade objetiva e dor emocional
O juiz considerou que a clínica responde de forma objetiva pelo serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A perda da cadela foi entendida como causa de intenso abalo emocional aos tutores, que mantinham forte vínculo afetivo com o animal.
💰 Valor da indenização
Cada tutor deverá receber R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil, além de juros e correção monetária. O juiz destacou que a indenização deve ter caráter reparatório, mas também pedagógico, para evitar novos casos semelhantes.
🐾 Por que esse caso chama atenção
- Reforça o entendimento jurídico de que animais de estimação têm valor afetivo reconhecido;
- Alerta para a importância de transparência e cuidado no pós-operatório em clínicas veterinárias;
- Mostra que a Justiça pode responsabilizar profissionais por omissões mesmo sem intenção de causar dano.
Para mais conteúdos sobre direitos dos tutores e cuidados com pets, acesse nossa editoria de Pets.