A 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais aos tutores de uma cadela que morreu após uma cirurgia de castração.

⚖️ O que motivou a condenação

Segundo a decisão, houve falha na prestação do serviço, especialmente na ausência de documentação completa sobre o procedimento, omissão de informações sobre intercorrências e falta de monitoramento adequado no pós-operatório.

De acordo com a perícia, o animal estava saudável antes da intervenção, e a morte ocorreu menos de 24 horas após a cirurgia. Laudos indicam que houve atrasos no atendimento emergencial e ausência de condutas fundamentais para evitar o agravamento do quadro.

📄 Responsabilidade objetiva e dor emocional

O juiz considerou que a clínica responde de forma objetiva pelo serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A perda da cadela foi entendida como causa de intenso abalo emocional aos tutores, que mantinham forte vínculo afetivo com o animal.

💰 Valor da indenização

Cada tutor deverá receber R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil, além de juros e correção monetária. O juiz destacou que a indenização deve ter caráter reparatório, mas também pedagógico, para evitar novos casos semelhantes.

🐾 Por que esse caso chama atenção

  • Reforça o entendimento jurídico de que animais de estimação têm valor afetivo reconhecido;
  • Alerta para a importância de transparência e cuidado no pós-operatório em clínicas veterinárias;
  • Mostra que a Justiça pode responsabilizar profissionais por omissões mesmo sem intenção de causar dano.

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