O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de uma emissora de televisão ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a duas crianças que tiveram suas imagens exibidas em uma reportagem sem qualquer autorização.

A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado considerou que houve violação ao direito de imagem e à inviolabilidade do domicílio, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo os autos, a equipe da emissora entrou na residência dos menores sem consentimento, filmando não apenas os dois, mas também o interior da casa. A defesa da empresa alegou liberdade de imprensa e interesse público, mas os argumentos foram rejeitados.

Juiz destacou intenção sensacionalista

Para o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, a matéria teve "caráter sensacionalista", com foco em supostos conflitos familiares e nas más condições de moradia, ferindo os direitos fundamentais das crianças.

“A chamada inicial e as declarações durante a matéria reforçam a intenção de atrair audiência, sem o devido cuidado com os direitos das crianças envolvidas”, afirmou o magistrado.

Autorização do proprietário foi invalidada

A emissora também tentou argumentar que as gravações teriam sido autorizadas pelo proprietário do imóvel. No entanto, o relator destacou que a inviolabilidade do domicílio se estende ao possuidor legítimo do bem — no caso, os locatários.

“Tal autorização, ainda que existente, seria inválida, pois o proprietário não detinha a posse do bem”, afirmou o desembargador.

Indenização confirmada

Com isso, foi mantida integralmente a sentença do juiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da Capital/SP, que fixou a indenização em R$ 200 mil — sendo R$ 100 mil para cada criança.

O número do processo não foi divulgado. A decisão foi confirmada com informações do TJ/SP.

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