O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF), acusado de apresentar declaração falsa de bons antecedentes durante o processo seletivo. A decisão foi unânime na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
Declaração falsa comprometeu a contratação
O trabalhador omitiu que havia sido demitido por justa causa pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao assinar uma declaração afirmando não ter penalidades anteriores. Ele foi admitido na Caixa em 2009 e demitido em 2015, quando a omissão foi descoberta.
Empregado tentou alegar decadência
Na ação, o economiário alegou que já haviam se passado mais de cinco anos desde os fatos ocorridos em 2008, o que impediria a Caixa de anular o ato da contratação. Também argumentou que a justa causa aplicada pelos Correios ainda estava sendo discutida judicialmente.
TRT e TST rejeitaram os argumentos
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região entendeu que o prazo só começa a contar a partir do conhecimento do fato pela Caixa. O TST reforçou que a infração relevante foi a falsidade da declaração no ato da contratação, e não a punição anterior em si.
Para a relatora, ministra Liana Chaib, o trabalhador buscava um novo julgamento por meio de ação rescisória, o que não é permitido pela legislação.
Número do processo:
ROT-0007945-52.2022.5.07.0000