O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que protege o direito de um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao tratamento terapêutico contínuo, sem sofrer cobranças abusivas. A operadora de saúde havia tentado cobrar R$ 11.456,76 por um único mês de sessões, valor mais de seis vezes superior à mensalidade contratada.
Coparticipação limitada a duas mensalidades
A Primeira Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso do plano de saúde e confirmou a sentença que limitou a coparticipação ao valor equivalente a duas mensalidades. O contrato previa o percentual de 30%, mas sua aplicação foi considerada abusiva pelo impacto direto no acesso ao tratamento.
Princípios do Código de Defesa do Consumidor
Segundo a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o valor cobrado comprometia a continuidade da terapia essencial e violava os princípios da boa-fé e da função social do contrato. A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Recusa à cobrança futura e reforço da tese jurídica
O TJMT também rejeitou o pedido da operadora para cobrar o valor excedente em parcelas futuras, entendendo que isso perpetuaria o desequilíbrio contratual. O colegiado reafirmou que a cláusula de coparticipação não pode comprometer o acesso ao tratamento prolongado, especialmente em casos como o do TEA.
“A cobrança do valor excedente em parcelas futuras afronta os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção da confiança legítima”, destacou a magistrada.
Sentença mantida e honorários majorados
A decisão de primeira instância da 9ª Vara Cível de Cuiabá foi integralmente mantida, com majoração dos honorários advocatícios para 18% sobre o valor da causa.
Número do processo:
1034204-15.2021.8.11.0041
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