O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que protege o direito de um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao tratamento terapêutico contínuo, sem sofrer cobranças abusivas. A operadora de saúde havia tentado cobrar R$ 11.456,76 por um único mês de sessões, valor mais de seis vezes superior à mensalidade contratada.

Coparticipação limitada a duas mensalidades

A Primeira Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso do plano de saúde e confirmou a sentença que limitou a coparticipação ao valor equivalente a duas mensalidades. O contrato previa o percentual de 30%, mas sua aplicação foi considerada abusiva pelo impacto direto no acesso ao tratamento.

Princípios do Código de Defesa do Consumidor

Segundo a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o valor cobrado comprometia a continuidade da terapia essencial e violava os princípios da boa-fé e da função social do contrato. A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Recusa à cobrança futura e reforço da tese jurídica

O TJMT também rejeitou o pedido da operadora para cobrar o valor excedente em parcelas futuras, entendendo que isso perpetuaria o desequilíbrio contratual. O colegiado reafirmou que a cláusula de coparticipação não pode comprometer o acesso ao tratamento prolongado, especialmente em casos como o do TEA.

“A cobrança do valor excedente em parcelas futuras afronta os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção da confiança legítima”, destacou a magistrada.

Sentença mantida e honorários majorados

A decisão de primeira instância da 9ª Vara Cível de Cuiabá foi integralmente mantida, com majoração dos honorários advocatícios para 18% sobre o valor da causa.

Número do processo:

1034204-15.2021.8.11.0041

Fonte: TJMT

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