O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Total Centro de Distribuição Integrada Ltda., de Embu das Artes (SP), a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após usar indevidamente a arbitragem como forma de encerrar contratos de trabalho com pagamento de verbas rescisórias inferiores às devidas.

Conciliações forçadas e acesso à Justiça negado

De acordo com a 3ª Turma do TST, a conduta da empresa violou frontalmente o direito de acesso à Justiça, ao forçar acordos extrajudiciais por meio de sentenças arbitrais não previstas na legislação. As práticas foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2020, por meio de um ofício da Vara do Trabalho de Embu das Artes.

Mais de 70% dos casos tinham valores abaixo do legal

O MPT apontou que em 72% dos casos investigados os valores pagos estavam abaixo do previsto por lei, além da falta de imparcialidade nos procedimentos arbitrais e da vulnerabilidade dos trabalhadores demitidos. A ação resultou na condenação da empresa e na proibição do uso da arbitragem para empregados com remuneração inferior ao limite da CLT.

Empresa alegou reestruturação e aceitação dos termos

Em defesa, a empresa alegou que a arbitragem foi usada devido ao grande número de desligamentos durante uma reestruturação, e que os trabalhadores teriam concordado com os acertos. No entanto, a Justiça entendeu que a prática buscava fraudar direitos trabalhistas.

TST considerou prática “gravíssima”

Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, trata-se de conduta gravíssima, que representa tentativa de lesar em massa o direito constitucional de acesso à Justiça e de impor acordos em condições ilegais. A decisão do TST restabeleceu a sentença de primeira instância, elevando novamente a indenização para R$ 100 mil.

Processo: RR-1000046-21.2021.5.02.0271

🔗 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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