A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a indenizar seu vizinho em R$ 5 mil por danos morais após a morte do animal de estimação deste, causada por um ataque de dois cães da raça pitbull.
Segundo a ação julgada pela 11ª Vara Cível de Campo Grande, o cachorro da vítima estava dentro de sua residência quando foi violentamente atacado pelos pitbulls do vizinho, que invadiram o imóvel ao atravessar o portão, sem qualquer supervisão. A gravidade do ataque foi comprovada por fotografias anexadas ao processo e por um boletim de ocorrência registrado na ocasião.
Responsabilidade civil reconhecida por omissão do réu
O réu não apresentou defesa no processo, o que configurou revelia. O juiz Renato Antonio de Liberali citou o artigo 936 do Código Civil, que determina que o dono ou detentor do animal deve responder pelos danos causados, exceto em caso de culpa exclusiva da vítima ou força maior — o que não ficou demonstrado.
Dor do tutor foi reconhecida como evidente
Na decisão, o magistrado destacou que a perda de um animal de estimação gera abalo emocional suficiente para justificar a indenização, mesmo sem necessidade de provas adicionais quanto à dor enfrentada. Assim, a Justiça entendeu que o sofrimento do tutor foi legítimo e fixou a indenização em R$ 5 mil.