O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 194/2022, que garante o direito à transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro removido em razão de função pública. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada federal e ex-senadora Lídice da Mata, o projeto altera a CLT para permitir que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista — como Caixa, Correios e Petrobras — possam se transferir para outra localidade, desde que haja filial ou representação do órgão de origem no novo destino.
Mais equilíbrio entre estatutários e celetistas
Atualmente, esse direito é previsto apenas para servidores estatutários, conforme a Lei 8.112/90. Com a nova norma, o objetivo é estabelecer simetria entre os regimes, evitando que empregados públicos sejam obrigados a pedir demissão ou licença quando seus companheiros são transferidos por motivos funcionais.
Sem ônus e dentro do mesmo quadro
A transferência prevista no projeto deverá ser solicitada pelo interessado e não dependerá do interesse da administração. No entanto, só poderá ocorrer quando houver estrutura da entidade empregadora na localidade de destino.
A medida ainda estabelece que a mudança deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal e sem gerar ônus adicional para o empregador público.
Relator defende equidade e segurança familiar
O senador Fabiano Contarato, relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, afirmou que a proposta evita desigualdades e protege o núcleo familiar: “Não é razoável que um empregado público precise abrir mão do seu trabalho para acompanhar o cônjuge transferido por função pública”.
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda agora a sanção do presidente da República.