A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização movida por Poliana da Silva Ribeiro contra a cantora Anitta, envolvendo o uso de um vídeo de dança publicado originalmente em 2012 no YouTube.
A decisão foi proferida pela juíza Tula Correa de Mello, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que entendeu que não houve comprovação de dano moral ou material pela divulgação do conteúdo, tampouco violação aos direitos da personalidade.
Vídeo já era compartilhado como meme
No processo, Poliana afirmou que Anitta havia republicado em 2022 um vídeo no qual ela e cinco amigas aparecem dançando, usando a gravação para promover uma música sem autorização nem créditos.
Entretanto, a defesa da cantora argumentou que o vídeo já era amplamente utilizado como “meme” desde 2016, circulando nas redes sociais de forma pública e sem modificações.
Segundo a juíza, o compartilhamento de conteúdos virais é prática comum nas plataformas digitais e não configura, por si só, violação de direitos.
Ausência de provas afasta indenização
A magistrada destacou que não há como afirmar que houve lucro direto da cantora com o uso do vídeo nem prejuízo à autora. Além disso, a postagem não modificou o conteúdo original nem expôs a imagem da autora de forma depreciativa.
“Tal prática é costumeira e incentivada nas redes sociais. A parte autora não logrou comprovar os danos alegados na petição inicial.”
Com isso, o pedido de indenização de R$ 150 mil foi considerado improcedente.
Processo encerrado
A sentença foi proferida no processo 0827163-66.2023.8.19.0209, e não cabe mais indenização à autora do vídeo.