Uma trabalhadora trans será indenizada por um supermercado de Patos de Minas (MG) após sofrer discriminação no ambiente de trabalho. A Justiça reconheceu que ela era a única mulher escalada para descarregar caminhões com cargas pesadas — função que, segundo testemunhas, era destinada exclusivamente aos homens da empresa.
Contratada em fevereiro de 2023 como repositora, a profissional desempenhava diversas funções além das previstas em contrato, incluindo descarregamento de mercadorias, tarefas de padaria e organização de estoque. A situação se agravava pelo tom de deboche usado por colegas ao convocá-la para as atividades pesadas, com risadas e comentários ofensivos.
Empresa desrespeitou identidade de gênero
Uma testemunha afirmou que “apenas homens descarregavam caminhão” e que a autora “era a única mulher chamada para essa função”. A juíza Fernanda da Rocha Teixeira destacou que a trabalhadora foi alvo de conduta discriminatória por ser transgênero, ao ser tratada de forma desigual e exposta a constrangimentos diante de outros colegas.
Na sentença, a magistrada enfatizou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente livre de preconceito, respeitando a diversidade e promovendo a dignidade no trabalho. A juíza reconheceu o acúmulo de funções e determinou o pagamento das diferenças salariais, além de indenização por danos morais inicialmente fixada em R$ 10 mil.
TRT-MG confirma condenação por transfobia
O supermercado recorreu, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, apenas reduzindo a indenização para R$ 5 mil, conforme limite do pedido inicial. A relatora do caso, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, considerou que houve "ofensa diária e sistemática", violando a dignidade e os direitos fundamentais da autora.
Ela reforçou que a transfobia atenta contra a dignidade da pessoa humana, protegida pelo artigo 1º da Constituição, e citou tratados internacionais e a Lei nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Reflexão no Dia do Orgulho LGBTQIA+
A decisão judicial vem às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho. A data reforça a luta contra a exclusão e a importância de ambientes profissionais mais diversos e respeitosos.
No Brasil, o STF reconheceu em 2019 que a homofobia e a transfobia configuram crime de racismo. A exclusão de pessoas LGBTQIA+ de processos seletivos, o desrespeito ao nome social ou a imposição de funções humilhantes são práticas ilegais e passíveis de punição.
Especialistas defendem que empresas criem políticas de diversidade, promovam treinamentos e garantam o respeito à identidade de gênero em todos os documentos e sistemas internos. A construção de espaços inclusivos não apenas cumpre a legislação, mas também valoriza talentos e fortalece a cultura organizacional.