A Justiça de Goiás condenou a empresa Danillo Mariano Transportes Ltda ao pagamento de R$ 39.480,00 por danos materiais à Santa Roca Distribuidora de Frutas, após atraso na entrega de uma carga de bananas. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Rialma no processo nº 5662885-30.2024.8.09.0136.

Distribuidora alegou prejuízo pela perda parcial da carga

Segundo a autora, a transportadora não cumpriu o prazo de entrega acordado para o transporte de bananas, o que resultou em prejuízo com a perda parcial dos produtos e a não aceitação de parte da carga pelo comprador.

Empresa ré foi responsabilizada por falha no serviço

Com base nos documentos apresentados, incluindo e-mails e notas fiscais, o juiz entendeu que houve relação jurídica válida entre as partes e que a responsabilidade da transportadora, por ser objetiva, independe de culpa.

O valor da indenização foi calculado com base nas notas fiscais: uma de R$ 51.480,00 e outra de R$ 22.000,00, correspondente à parte da carga que foi aceita. A diferença, somada a um valor adicional assumido em contrato, totalizou os R$ 39.480,00 devidos.

Dano moral foi rejeitado

Embora a distribuidora também tenha pedido indenização por danos morais, o juiz entendeu que não houve comprovação de abalo à imagem ou à reputação da empresa no mercado, conforme exige a jurisprudência.

A condenação envolve apenas os danos materiais, com atualização pelo IPCA e juros a partir da citação.

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