Uma funcionária grávida de gêmeas será indenizada em R$ 150 mil por danos morais após perder as filhas durante o expediente em um frigorífico de Lucas do Rio Verde (MT). A decisão é do juiz Fernando Henrique Galisteu, da 2ª Vara do Trabalho do município.

Negligência diante de pedido de ajuda

Segundo os autos, a gestante começou a passar mal ainda no início do turno, por volta das 3h40, com dores, tontura e dificuldade para respirar. Ela procurou ajuda de sua encarregada e supervisor, pedindo para ser encaminhada ao médico. No entanto, foi instruída a continuar na linha de produção.

Sem condições de seguir, a funcionária saiu por conta própria e aguardou transporte na portaria. Ali, entrou em trabalho de parto. A primeira criança nasceu por volta das 6h30 e faleceu em seguida; minutos depois, a segunda também não resistiu.

Empresa tentou se isentar

O frigorífico alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações e que a funcionária teria recusado atendimento médico interno. No entanto, testemunhas e o enfermeiro do SESMT confirmaram que o protocolo da empresa foi ignorado e que a colaboradora não recebeu assistência adequada.

Decisão judicial

Para o magistrado, ficou comprovada a omissão grave da empresa, que sabia da gravidez e tinha estrutura de saúde, incluindo ambulância. A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento de verbas rescisórias e demais direitos.

“A situação poderia ter sido evitada caso a empresa tivesse atuado com a cautela exigida”, afirmou o juiz.

A funcionária havia apresentado diversos atestados médicos durante a gestação. A decisão levou em conta também imagens de câmeras internas e relatos de colegas.

O caso foi registrado sob o número 0000698-87.2024.5.23.0102.

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