O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de um restaurante ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um funcionário vítima de assédio moral com cunho homofóbico.

A 8ª turma da Corte entendeu que houve humilhação pública motivada por discriminação à orientação sexual do trabalhador, caracterizando grave violação à dignidade profissional.

Constrangimento em ambiente de trabalho

Segundo os autos, o gerente do restaurante, ciente da orientação sexual do empregado, fazia piadas e comentários constrangedores em público, inclusive durante reuniões com outros colaboradores.

Uma testemunha confirmou que o superior hierárquico fazia perguntas de teor íntimo e usava tom de deboche para constranger o trabalhador diante da equipe.

Decisão do TRT-2

Para a relatora do caso, desembargadora Silvane Aparecida Bernardes, ficou evidente a intenção de humilhar o funcionário:

“O teor de baixo calão dessas perguntas, aliado ao fato de serem tornadas públicas em ambiente de reunião profissional, evidencia o descalabro da conduta do chefe, constrangendo o autor com o intuito de humilhá-lo.”

A magistrada ressaltou que a homofobia ficou caracterizada no processo, destacando que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e pela ética.

Empresa tentou se isentar

Em sua defesa, a empresa alegou seguir regras de respeito e não discriminação. No entanto, a prova testemunhal demonstrou que os abusos ocorriam com frequência.

Com base nos fatos, o TRT concluiu que houve dano moral presumido (in re ipsa), já que a dignidade do trabalhador foi ferida de forma clara, sendo a motivação diretamente ligada à sua orientação sexual.

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