O 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT) julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma mulher que alegava ter adquirido terra preta com defeitos para revitalizar o jardim de sua casa, onde pretendia depositar as cinzas do marido falecido.

Terra teria sido entregue com ervas daninhas e caramujos

Segundo a autora da ação, a terra comprada da empresa Versailles Construtora e Paisagismo estava infestada com ervas daninhas, ovas de caramujo e lesmas, o que teria prejudicado o paisagismo e a realização de uma cerimônia em homenagem ao falecido. Ela também argumentou que os defeitos impactaram negativamente atividades terapêuticas realizadas no local.

Empresa negou responsabilidade

A construtora contestou, alegando não haver prova de que o produto entregue estava com defeito, nem nexo causal com os danos relatados. Também levantou questões processuais, como a ilegitimidade ativa da autora e a necessidade de perícia técnica.

Juíza entendeu que faltaram provas

Na sentença, a juíza leiga Karla Andrade Campos de Lara Pinto destacou que os vídeos e fotos apresentados eram unilaterais e sem acompanhamento técnico. Os depoimentos também não trouxeram informações técnicas ou relatos diretos dos fatos.

A magistrada frisou ainda que não houve comprovação de gastos com nova terra ou jardinagem, nem a demonstração de vício no produto entregue. Com isso, tanto o pedido de indenização por danos morais quanto materiais foi negado.

Decisão foi homologada por juíza titular

A sentença foi homologada pela juíza de direito Cláudia Beatriz Schmidt, e não cabe pagamento de custas nem honorários, conforme a Lei dos Juizados Especiais.

Número do processo:

1005422-79.2025.8.11.0001

Para mais notícias sobre decisões judiciais e direitos do consumidor, acesse a editoria de Brasil do O TEMPO.