A Polícia Federal publicou uma nova norma que muda as regras para quem coleciona armas, pratica tiro desportivo ou faz caça legalizada no Brasil. A Instrução Normativa nº 311 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025 e trouxe várias atualizações importantes.
Quem pode praticar cada atividade
Agora, para colecionar armas, a pessoa precisa ter pelo menos 25 anos. Já o tiro esportivo pode ser praticado por maiores de 18 anos com autorização da PF, e, em casos especiais, por adolescentes a partir dos 14 anos, com autorização da Justiça.
Regras para colecionadores
- É proibido fazer disparos com armas de coleção, exceto para testes autorizados.
- Não se pode modificar as armas originais.
- O local de guarda deve seguir regras rígidas de segurança.
- Armas antigas ou históricas precisam ser reconhecidas oficialmente por órgão competente.
Novas exigências para o tiro desportivo
- Quem quiser manter o registro ativo precisa participar de pelo menos 8 treinos ou competições por ano.
- O número de armas que o atirador pode ter depende do seu nível de participação em eventos.
- Menores de 25 anos não podem comprar armas, mesmo com registro de atirador.
Caça excepcional
A caça continua permitida apenas em casos específicos, como o controle de animais invasores, e exige autorização do Ibama e da Polícia Federal.
Transporte de armas
Para sair de casa com uma arma registrada, é obrigatório ter uma guia de tráfego. Essa guia só vale para armas desmuniciadas (sem munição) e deve ser solicitada com antecedência no sistema da PF.
Validade e fiscalização
- O registro (CR) vale por 3 anos e precisa ser renovado com apresentação de documentos atualizados.
- A Polícia Federal poderá fazer vistorias presenciais ou remotas no local onde as armas são guardadas.
Limites de armas por categoria
- Atirador nível 1: até 4 armas
- Nível 2: até 8 armas
- Nível 3: até 16 armas, incluindo algumas de uso restrito
- Caçador excepcional: até 6 armas, com no máximo 2 de uso restrito
Segurança reforçada
A nova regra exige que as armas fiquem guardadas em cofres trancados e que menores de idade não tenham acesso a elas. Armas expostas em casa, por exemplo, devem estar inutilizadas e presas a estruturas fixas.
A norma completa está disponível no Diário Oficial da União.
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