Um advogado foi multado em 20 salários-mínimos pela Justiça Federal de Londrina, no Paraná, após apresentar manifestações processuais geradas por inteligência artificial contendo referências jurídicas falsas.

A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina, e destaca que o profissional agiu com litigância de má-fé e cometeu ato atentatório à dignidade da Justiça.

Segundo o magistrado, os documentos traziam artigos inexistentes da Lei de Mandado de Segurança e de legislação processual fictícia, além de citar jurisprudência e números de processos inexistentes nas bases de dados dos tribunais.

O caso teve início com uma ação envolvendo o INSS de Arapongas (PR), que teria descumprido uma decisão judicial anterior sobre restabelecimento de benefício por incapacidade. O advogado, ao apresentar novas petições, usou IA de forma irresponsável, de acordo com o juiz.

“As peças apresentam referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes”, pontuou o magistrado, afirmando que o uso da tecnologia, quando feito sem critério, compromete a integridade do sistema jurídico.

Com isso, o advogado foi condenado ao pagamento de duas multas de dez salários-mínimos cada, e a OAB do Paraná foi oficiada para adotar as providências disciplinares cabíveis.

A decisão reforça o entendimento de que o uso de ferramentas de inteligência artificial no meio jurídico deve respeitar os limites legais, éticos e de veracidade das informações apresentadas.

Leia a decisão completa no site do TRF4