A Justiça do Trabalho autorizou a transferência do jogador de futebol Franco Delgado Curbelo após reconhecer a rescisão indireta de seu contrato com o Sport Club Corinthians Paulista por falta de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão foi proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, que concedeu tutela de evidência em favor do atleta. O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola determinou que, no prazo de cinco dias, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) proceda à baixa do contrato no Boletim Informativo Diário (BID), encerrando o vínculo esportivo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o jogador alegou que está impedido de se transferir para outro clube enquanto o contrato estiver em vigor e que os depósitos do FGTS deixaram de ser feitos há vários meses. O Corinthians, em sua defesa, confirmou a ausência dos recolhimentos, mas alegou que os salários estavam sendo pagos normalmente.
Com base na confissão do clube e nos extratos apresentados nos autos, que comprovam a ausência de depósito nos meses de maio, junho e dezembro de 2024, além de janeiro a abril de 2025, o magistrado aplicou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o não pagamento do FGTS configura falta grave e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O jogador está, agora, liberado para assinar com uma nova equipe. A decisão ainda cabe recurso.
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Número do processo: ATOrd 1001189-83.2025.5.02.0601